LGPD: A Lei de Proteção de Dados no Marketing Digital

LGPD: A Lei de Proteção de Dados no Marketing Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa regulamentar o tratamento de dados de clientes pelas empresas privadas e órgãos públicos. O principal objetivo dessa lei é garantir a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos brasileiros.

 

Ela foi sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente do Brasil, Michel Temer, e entrará em vigor em agosto de 2020. Mas as empresas já precisam começar a se adequar a ela para evitar problemas no futuro. A punição pelo descumprimento da lei pode chegar em até R$ 50 milhões!

 

Quem coleta, usa, trata e armazena dados pessoais precisa estar de olho nos requisitos da lei. Veja abaixo os principais tópicos da lei e descubra como ela vai afetar suas estratégias de marketing digital!

 

O objetivo desse artigo é informar de maneira descomplicada alguns requisitos da LGPD (principalmente no tocante do uso de dados no marketing digital). O ideal é que sua empresa entre em contato com uma assessoria jurídica para tomar medidas importantes adequadas a lei.

 

 

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O que é a LGPD?

 

 

De maneira geral, a Lei 13.709, ou Lei Geral de Proteção de Dados, tem o objetivo de proteger os direitos de liberdade e privacidade das pessoas. Para isso, estabelece regras detalhadas para o tratamento de dados pessoais, seja no meio digital ou fora dele.

 

Assim, qualquer empresa (pública ou privada) que incluir informações de clientes (mesmo básicas como e-mail) precisa estar adequada a lei até agosto de 2020 – quando começa a vigorar.

 

A lei vê como dado pessoal qualquer informação que possa identificar uma pessoa física a partir de dados coletados. Ainda há uma nova categoria criada pela lei, a de “dados pessoais sensíveis”, em que as restrições são ainda mais rigorosas, para atender o princípio da não-discriminação!

 

Os dados sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica; religião; opinião política; filiação a sindicato ou organizações religiosas; filosófico ou político; saúde e vida sexual; e genético e biométrico quando vinculado a uma pessoa física.

 

 

Descubra o que é a LGDP e como essa lei pode impactar sua empresa.

 

 

O que serviu de base para a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi a GDPR (sigla em inglês para Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia, lei pioneira que entrou em vigor em maio de 2018.

 

O escândalo envolvendo a Cambridge Analytica e o Facebook com o vazamento de dados pessoais de mais de 50 milhões de usuários também fomentou a preocupação e discussão sobre a proteção de dados e privacidade das pessoas.

 

 

O que Muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

 

 

Na prática são duas as grandes mudanças provocadas pela LGPD:

 

 

Consentimento do titular dos dados

 

 

Com a lei, os dados só poderão ser coletados, gerenciados e armazenados com a manifestação livre, informada e inequívoca do titular dos dados (ou seja, a pessoa a quem esses dados se referem), autorizando o tratamento dessas informações.

 

O usuário ainda tem o direito de acessar e corrigir dados incompletos. Também pode remover suas informações pessoais da base da empresa quando quiser (por meio de requisição expressa).

 

Ele também pode solicitar que os dados sejam anonimizados (sem que esses possam ser associados a um indivíduo). Ou bloqueados temporariamente para uso em qualquer operação.

 

 

Interesse legítimo do coletor de dados

 

 

O segundo ponto é que é preciso ficar clara a intenção do coletor de dados. O cidadão tem o direito de saber o que será feito com seus dados e para qual finalidade será usado. Ele também tem o direito de saber com quais empresas o coletor dos dados vai compartilhar suas informações.

 

 

O consentimento do usuário na coleta de seus dados é a principal mudança com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

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Quais os Cuidados que as Empresas Precisam ter?

 

 

Para cumprir a nova legislação, as empresas que fazem o tratamento de dados pessoais deverão tomar medidas como:

 

1 – Implementar políticas corporativas adequadas à lei;

2 – Contratar recursos de tecnologia da informação;

3 – Treinar a equipe para respeitar os direitos dos titulares dos dados, conforme a lei para evitar infrações.

 

 

Quem Vai Fiscalizar o Cumprimento da Lei?

 

 

Será criado o órgão fiscalizador Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estará vinculado à Presidência da República. Mas ao final de dois anos de atuação, a ANPD poderá se tornar uma autarquia. No último dia 08 de julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei estabelecendo a ANPD.

 

A ANPD irá zelar pela proteção de dados e privacidade, sendo responsável por aplicar sanções em caso de infrações e tratamento de dados de maneira irregular. As sanções vão desde advertência até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração!

 

 

Como a LGPD vai Afetar as Estratégias de Marketing?

 

 

Toda empresa que trabalha com marketing digital, especialmente inbound marketing, faz o gerenciamento de dados para aplicar em suas estratégias.

 

Afinal, os dados são valiosos para compreender e traçar o perfil do público de uma marca. Assim é possível saber em qual etapa da jornada de compra o consumidor está para conduzi-lo até o fechamento do negócio.

 

 

A LGPD vai afetar algumas das principais estratégias de marketing.

 

 

Geração de Leads

 

 

Como foi visto, a geração de leads (possíveis clientes) deverá passar por mudanças. As empresas que costumam acumular dados sem antes mesmo saber o que fazer com isso precisarão se adequar. Por exemplo, será necessário definir no planejamento das estratégias quais dados são essenciais para criar a segmentação de público de uma marca.

 

Conforme a legislação, o consentimento também precisa ser explícito. Assim, muitas empresas terão que dar adeus a algumas práticas. Como, por exemplo, o checkbox (caixa com campos para seleção de informações) que não poderá estar com o campo preenchido automaticamente.

 

 

Política de Privacidade

 

 

Para coletar os dados, será preciso ter uma política de privacidade compreensível ao usuário. Assim, o conteúdo deverá ser simples e direto para que o usuário entenda. Também será necessário ter um campo no qual a pessoa poderá manifestar seu consentimento.

 

 

Marketing de Conteúdo

 

 

A tendência é de que uma das apostas será a oferta de conteúdos ainda mais atrativos para convencer o usuário a consentir a coleta dos dados.

 

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E-mail Marketing

 

 

As listas de e-mails deverão ser atualizadas. Será preciso ter a certeza de que todos os contatos da sua base automatizada deram o consentimento para estar lá!

 

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As empresas precisarão adequar suas estratégias de marketing digital conforme a LGPD.

 

 

Você deve ter percebido que a Lei Geral de Proteção de Dados terá um impacto na sociedade como poucas leis antes tiveram. Por isso, é preciso iniciar desde já a implementação de um plano de ação na cultura corporativa. Afinal, as mudanças mais profundas exigem tempo e atenção!

 

 

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